Registro de inoculantes 
Produtos que contenham bactérias fixadoras de nitrogênio para simbiose com leguminosas e formulados com bactérias associativas e micro-organismos promotores de crescimento de plantas.


Registro de agrotóxicos e afins 

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Ministério da Saúde e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - Ministério do Meio Ambiente, no âmbito das suas competências, são as instituições responsáveis pela avaliação e registro dos produtos categorizados como agrotóxicos e afins. A solicitação é analisada para verificar se o produto cumpre com os requisitos técnicos e legais exigidos para sua aprovação. Os registros das empresas e produtos compõem instrumentos para a fiscalização reduzindo os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente


O que os regimentos legais definem como produtos agrotóxicos e afins?


De acordo com regimento(s) legal (is) vigente(s), são considerados agrotóxicos e afins, produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.


Definem também:


Produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica - agrotóxico ou afim contendo exclusivamente substâncias permitidas, em regulamento próprio, para uso na agricultura orgânica.


Produtos semioquímicos aqueles constituídos por substâncias químicas que evocam respostas comportamentais ou fisiológicas nos organismos receptores e que são empregados com a finalidade de detecção, monitoramento e controle de uma população ou de atividade biológica de organismos vivos, podendo ser classificados, a depender da ação que provocam, intra ou interespecífica, como feromônios e aleloquímicos, respectivamente.


Agentes microbiológicos de controle: os microrganismos vivos de ocorrência natural, bem como aqueles resultantes de técnicas que impliquem na introdução natural de material hereditário, excetuando-se os organismos cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética (OGM).


Produtos bioquímicos aqueles constituídos por substâncias químicas de ocorrência natural com mecanismo de ação não tóxico, usados no controle de doenças ou pragas como agentes promotores de processos químicos ou biológicos, abrangendo: 


I - hormônios e reguladores de crescimento: substâncias sintetizadas em uma parte do organismo, transportadas a outros sítios onde exercem controle comportamental ou regulam o crescimento de organismos; 


II - enzimas: proteínas de ocorrência natural que catalisam reações químicas, sendo que este grupo de proteínas inclui peptídeos e aminoácidos, mas não inclui proteínas tóxicas e as derivadas de organismos geneticamente modificados.


O que antecede ao registro do produto?  


Todo estabelecimento que realize atividades de fabricação, manipulação, importação, exportação, armazenamento, distribuição etc. de agrotóxicos e afins deverá cumprir os pré-requisitos necessários e o registro do estabelecimento.


A IASTOX Presta serviços de assessoria e suporte, tanto para o registro/legalidade do estabelecimento, quanto para regulação de produtos. Nessa área, tem dado ênfase à assessoria para registro de produtos considerados de baixa toxicidade, bioquímicos, microbiológicos, semioquímicos e produtos para uso na agricultura orgânica.

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